O arcebispo, dom Washington Cruz, assinou decreto que proíbe a realização de
missas de cura, em Goiânia.
A ordem da Arquidiocese de Goiânia é uma forma de evitar os
recorrentes erros litúrgicos cometidos por padres durante as celebrações.
As missas de cura se caracterizam como uma maneira de Sacramento, com
interesse no restabelecimento da saúde dos enfermos. Esse tipo de celebração
explora a emotividade dos fiéis e normalmente é realizada por padres ligados à
Renovação Carismática Católica (RCC). Junto com as missas de cura também são
promovidos exorcismos, unções e orações de libertação.
A expressão Missa de Cura entrou no vocabulário católico nos últimos anos,
não apenas no Brasil, mas em diversas partes do mundo, sobretudo por influência
do movimento carismático ou pentecostal católico, que nasceu nos Estados Unidos
alguns anos após o término do Concílio Vaticano II, em 1657.
De acordo com a Assessoria de Imprensa da Arquidiocese de Goiânia, o
documento é uma forma de reforçar o que já é condenado pelo Vaticano, que
acredita que essa prática altera gravemente o sentido da vida sacramental da
Igreja. No decreto de Dom Washigton, a decisão tomada na Conferência Nacional
dos Bispos, que aconteceu em 1994 é citada. Nela estabeleceu-se que “nas
celebrações não se introduzam elementos estranhos à tradição litúrgica da
Igreja ou que estejam em desacordo com o Magistério ou aquilo que é exigido
pela própria índole de celebração”.
A Instrução ‘Ardens felicitalis’, da Congregação para a Doutrina da Fé,
também faz parte do documento para ressaltar que a “própria Igreja na sua
liturgia pede ao Senhor pela saúde dos enfermos". No entanto, as orações
de cura, litúrgicas ou não, ficam terminantemente proibidas de serem inseridas
na celebração da Santíssima Eucaristia, dos Sacramentos e da Liturgia das
Horas.
O decreto de Dom Washington também determina que os instrumentos, litúrgicos
ou não litúrgicos, sejam analisados pelo bispo e também proíbe a realização de
orações diferentes da liturgia durante a celebração da eucaristia.
A reportagem do DM tentou contato com o arcebispo de Goiânia,
dom Washington Cruz, mas ele não pôde falar porque estava em encontro com
jovens em Trindade. O
bispo auxiliar da Arquidiocese de Goiânia, dom Waldemar Passini Dalbello também
não pôde falar com nossa equipe porque se encontrava em reunião em Brasília.
Fonte:DM
O arcebispo, dom Washington Cruz, assinou decreto que proíbe a realização de
missas de cura, em Goiânia.
A ordem da Arquidiocese de Goiânia é uma forma de evitar os
recorrentes erros litúrgicos cometidos por padres durante as celebrações.
As missas de cura se caracterizam como uma maneira de Sacramento, com
interesse no restabelecimento da saúde dos enfermos. Esse tipo de celebração
explora a emotividade dos fiéis e normalmente é realizada por padres ligados à
Renovação Carismática Católica (RCC). Junto com as missas de cura também são
promovidos exorcismos, unções e orações de libertação.
A expressão Missa de Cura entrou no vocabulário católico nos últimos anos,
não apenas no Brasil, mas em diversas partes do mundo, sobretudo por influência
do movimento carismático ou pentecostal católico, que nasceu nos Estados Unidos
alguns anos após o término do Concílio Vaticano II, em 1657.
De acordo com a Assessoria de Imprensa da Arquidiocese de Goiânia, o
documento é uma forma de reforçar o que já é condenado pelo Vaticano, que
acredita que essa prática altera gravemente o sentido da vida sacramental da
Igreja. No decreto de Dom Washigton, a decisão tomada na Conferência Nacional
dos Bispos, que aconteceu em 1994 é citada. Nela estabeleceu-se que “nas
celebrações não se introduzam elementos estranhos à tradição litúrgica da
Igreja ou que estejam em desacordo com o Magistério ou aquilo que é exigido
pela própria índole de celebração”.
A Instrução ‘Ardens felicitalis’, da Congregação para a Doutrina da Fé,
também faz parte do documento para ressaltar que a “própria Igreja na sua
liturgia pede ao Senhor pela saúde dos enfermos". No entanto, as orações
de cura, litúrgicas ou não, ficam terminantemente proibidas de serem inseridas
na celebração da Santíssima Eucaristia, dos Sacramentos e da Liturgia das
Horas.
O decreto de Dom Washington também determina que os instrumentos, litúrgicos
ou não litúrgicos, sejam analisados pelo bispo e também proíbe a realização de
orações diferentes da liturgia durante a celebração da eucaristia.
A reportagem do Diário da Manhã tentou contato com o arcebispo de Goiânia,
dom Washington Cruz, mas ele não pôde falar porque estava em encontro com
jovens em Trindade. O
bispo auxiliar da Arquidiocese de Goiânia, dom Waldemar Passini Dalbello também
não pôde falar com nossa equipe porque se encontrava em reunião em Brasília.
O
arcebispo, dom Washington Cruz, assinou decreto que proíbe a realização
de missas de cura, em Goiânia. A ordem da Arquidiocese de Goiânia é uma
forma de evitar os recorrentes erros litúrgicos cometidos por padres
durante as celebrações.
As missas de cura se caracterizam como uma
maneira de Sacramento, com interesse no restabelecimento da saúde dos
enfermos. Esse tipo de celebração explora a emotividade dos fiéis e
normalmente é realizada por padres ligados à Renovação Carismática
Católica (RCC). Junto com as missas de cura também são promovidos
exorcismos, unções e orações de libertação.
A expressão Missa de
Cura entrou no vocabulário católico nos últimos anos, não apenas no
Brasil, mas em diversas partes do mundo, sobretudo por influência do
movimento carismático ou pentecostal católico, que nasceu nos Estados
Unidos alguns anos após o término do Concílio Vaticano II, em 1657.
De
acordo com a Assessoria de Imprensa da Arquidiocese de Goiânia, o
documento é uma forma de reforçar o que já é condenado pelo Vaticano,
que acredita que essa prática altera gravemente o sentido da vida
sacramental da Igreja. No decreto de Dom Washigton, a decisão tomada na
Conferência Nacional dos Bispos, que aconteceu em 1994 é citada. Nela
estabeleceu-se que “nas celebrações não se introduzam elementos
estranhos à tradição litúrgica da Igreja ou que estejam em desacordo com
o Magistério ou aquilo que é exigido pela própria índole de
celebração”.
A Instrução ‘Ardens felicitalis’, da Congregação para
a Doutrina da Fé, também faz parte do documento para ressaltar que a
“própria Igreja na sua liturgia pede ao Senhor pela saúde dos enfermos".
No entanto, as orações de cura, litúrgicas ou não, ficam
terminantemente proibidas de serem inseridas na celebração da Santíssima
Eucaristia, dos Sacramentos e da Liturgia das Horas.
O decreto de
Dom Washington também determina que os instrumentos, litúrgicos ou não
litúrgicos, sejam analisados pelo bispo e também proíbe a realização de
orações diferentes da liturgia durante a celebração da eucaristia.
A
reportagem do Diário da Manhã tentou contato com o arcebispo de
Goiânia, dom Washington Cruz, mas ele não pôde falar porque estava em
encontro com jovens em Trindade. O bispo auxiliar da Arquidiocese de
Goiânia, dom Waldemar Passini Dalbello também não pôde falar com nossa
equipe porque se encontrava em reunião em Brasília.
O
arcebispo, dom Washington Cruz, assinou decreto que proíbe a realização
de missas de cura, em Goiânia. A ordem da Arquidiocese de Goiânia é uma
forma de evitar os recorrentes erros litúrgicos cometidos por padres
durante as celebrações.
As missas de cura se caracterizam como uma
maneira de Sacramento, com interesse no restabelecimento da saúde dos
enfermos. Esse tipo de celebração explora a emotividade dos fiéis e
normalmente é realizada por padres ligados à Renovação Carismática
Católica (RCC). Junto com as missas de cura também são promovidos
exorcismos, unções e orações de libertação.
A expressão Missa de
Cura entrou no vocabulário católico nos últimos anos, não apenas no
Brasil, mas em diversas partes do mundo, sobretudo por influência do
movimento carismático ou pentecostal católico, que nasceu nos Estados
Unidos alguns anos após o término do Concílio Vaticano II, em 1657.
De
acordo com a Assessoria de Imprensa da Arquidiocese de Goiânia, o
documento é uma forma de reforçar o que já é condenado pelo Vaticano,
que acredita que essa prática altera gravemente o sentido da vida
sacramental da Igreja. No decreto de Dom Washigton, a decisão tomada na
Conferência Nacional dos Bispos, que aconteceu em 1994 é citada. Nela
estabeleceu-se que “nas celebrações não se introduzam elementos
estranhos à tradição litúrgica da Igreja ou que estejam em desacordo com
o Magistério ou aquilo que é exigido pela própria índole de
celebração”.
A Instrução ‘Ardens felicitalis’, da Congregação para
a Doutrina da Fé, também faz parte do documento para ressaltar que a
“própria Igreja na sua liturgia pede ao Senhor pela saúde dos enfermos".
No entanto, as orações de cura, litúrgicas ou não, ficam
terminantemente proibidas de serem inseridas na celebração da Santíssima
Eucaristia, dos Sacramentos e da Liturgia das Horas.
O decreto de
Dom Washington também determina que os instrumentos, litúrgicos ou não
litúrgicos, sejam analisados pelo bispo e também proíbe a realização de
orações diferentes da liturgia durante a celebração da eucaristia.
A
reportagem do Diário da Manhã tentou contato com o arcebispo de
Goiânia, dom Washington Cruz, mas ele não pôde falar porque estava em
encontro com jovens em Trindade. O bispo auxiliar da Arquidiocese de
Goiânia, dom Waldemar Passini Dalbello também não pôde falar com nossa
equipe porque se encontrava em reunião em Brasília.