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Candidatos com contas sujas podem participar das eleições deste ano, define TSE

Postado Por: Unknown As sexta-feira, 29 de junho de 2012 | 11:08:00



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta quinta-feira (28) que, políticos que tiveram contas de campanha rejeitadas pela Justiça poderão participar das eleições 2012. Por maioria de 4 votos a 3, o tribunal desfez decisão da própria corte que impedia a candidatura dos chamados contas sujas.
O julgamento foi retomado com o voto vista do ministro Antonio Dias Toffoli, que desempatou o placar de 3 votos a 3. Para Toffoli, a apresentação das contas de campanha, "independentemente de elas serem aprovadas ou não", é suficiente para deixar o candidato quite com a Justiça Eleitoral. O ministro ressaltou, no entanto, que caso as contas sejam apresentadas sem documentos, “de forma fajuta”, a Justiça irá desconsiderá-las e o político será barrado.
Ao proclamar o resultado, o ministro Henrique Neves fez questão de ressaltar que "a decisão diz respeito apenas a contas de campanha, e que os gestores públicos com a contabilidade reprovada por tribunal de contas continuam inelegíveis", por determinação da Lei do Ficha Limpa.
Os ministros analisaram um pedido do PT e de mais 17 partidos para que o TSE reavaliasse a decisão de março deste ano que, por 4 votos a 3, passou a exigir a aprovação das contas de campanha para liberar candidaturas. A decisão tornou mais rigorosa a regra vigente até então que pedia apenas a apresentação da contabilidade dos candidatos.
A inversão do placar foi possível porque, de março para cá, a composição do TSE mudou, com a entrada dos ministros Antonio Dias Toffoli no lugar de Ricardo Lewandowski e do ministro Henrique Neves substituindo Marcelo Ribeiro. Toffoli seguiu a posição dos ministros Gilson Dipp, Henrique Neves e Arnaldo Versiani.
Eles defenderam que o TSE havia extrapolado o que a lei exige ao cobrar a aprovação das contas. Na outra vertente, estavam os ministros Nancy Andrighi Cármen Lúcia e Marco Aurélio, para quem a intenção da lei é moralizar a atuação política, mesmo que isso não estivesse escrito expressamente no texto.
Agência Brasil
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