As empresas têm que passar a fazer todo o fluxo de pagamento
de frete por meios eletrônicos. A fiscalização já começou e, segundo a Agência
Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, já se percebe o declínio do
uso da proibida ‘carta-frete’. Quem não usar o sistema eletrônico
para pagamento de frete será multado.
Em Itumbiara, várias transportadoras já usam o meio
eletrônico para realizar o pagamento de fretes. Só com a Policard Systems,
empresa especializada em meios eletrônicos de pagamento, sete transportadoras
fecharam contratos.
O governo registra que o nicho movimenta cerca de R$
16 bilhões, mas nesse mercado o fluxo informal é grande, cerca de R$ 60
milhões, segundo dados da ANTT. A Policard, empresa de pagamentos eletrônicos
localizada em Uberlândia, já dispõe para a transportadora o pagamento por meio
eletrônico.
Chamado Polifrete, a
empresa mineira é pioneira no serviço e é uma das doze empresas homologadas
pela ANTT para
operar o sistema de pagamento eletrônico de frete rodoviário via crédito em
conta-corrente ou com cartões pré e pós-pago. De acordo com o Diretor de
Logística, Milton Carneiro, o Polifrete atende as necessidades do empresário,
assim como do usuário do cartão. “Temos estrutura no atendimento,
agilidade e a integração de outros produtos e soluções”.
Multa
De acordo
com a Resolução 3.658/11, de 19 de abril, a multa é de 50% do valor total da
carga, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil, aplicada a
transportadora. Porém, o transportador autônomo que permitir o uso da
carta-frete também será punido com uma multa de R$ 550, correndo o risco de ter
seu Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) cancelado.
Por:Jornalista Priscilla Rocha