HERICKSON MARQUES OLIVEIRA (31 anos), MARCUS VINÍCIUS GONGALVES MARQUES (25 anos) E CRISTIANO COSTA BARCELOS (25 anos) foram presos e autuados em flagrante pelos delitos de roubo qualificado, formação de quadrilha e porte ilegal de arma de fogo.
Os infratores foram abordados pela Polícia Rodoviária Federal na BR 153, nas proximidades da cidade de Hidrolândia.
Desconfiados da atitude suspeita, os policiais rodoviários federais Pérsio Prado e João Filho, realizaram busca na caminhonete L200 que os infratores trafegavam sentido Itumbiara/Goiânia. Um revólver Taurus, calibre 38, foi encontrado escondido na caminhonete, bem como diversos documentos de veículos.
A PRF entrou em contato com a Polícia Civil de Itumbiara, que realizou diligências na cidade até encontrar uma caminhonete suspeita de ser produto de roubo, que havia sido deixada pelos suspeitos nesta cidade.
A equipe do 2º DP de Itumbiara, coordenada pelo Delegado Lucas Finholdt, constatou que a caminhonete trazida pelos infratores e escondida em Itumbiara, é produto de roubo. No momento da apreensão, o veículo estava com a placa alterada. Ao chegarem à cidade de Itumbiara, conduzidos pelos policiais rodoviários, os infratores reconheceram a caminhonete Hillux em questão e afirmaram que a trouxeram a Itumbiara a pedido de dois comparsas de Goiânia.
A vítima do roubo, residente em Goiânia, reconheceu os infratores, inclusive identificando as ações de cada um dos autuados durante o roubo.
A equipe do 2º DP de Itumbiara já investigava os autuados por participação em outros crimes envolvendo veículos no Estado de Goiás e de Minas Gerais. Inclusive no início do ano, em Itumbiara, foi instaurado um inquérito policial em desfavor de Herickson Marques Oliveira, por formação de quadrilha, roubo e receptação de caminhonetes. Marcus e Cristiano já possuem inquérito por receptação e estelionato.
Os autuados responderão pelo delito de roubo qualificado (pena de 4 a 8 anos, aumento de um a dois terços), formação de quadrilha armada (pena de 2 a 6 anos) e porte ilegal de arma de fogo (pena de 2 a 4 anos).
0 comentários :
Postar um comentário