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Justiça determina interdição parcial do CRAI

Postado Por: Unknown As quinta-feira, 15 de março de 2012 | 13:24:00

Vista de um dos dormitórios da unidade de internação
Uma decisão judicial levou a interdição parcial do Centro de Recepção ao Adolescente Infrator de Itumbiara (CRAI). A ação foi proposta pelo Ministério Público contra o Estado a pedido do promotor de justiça Clayton Korb. Acatando o pedido, liminar concedida pelo juiz Altair Guerra da Costa proíbe a abertura de vagas para adolescentes infratores de outras comarcas e fixa o limite máximo de 20 internos na unidade.
Com capacidade para atender 20 internos, o Centro de Recepção ao Adolescente Infrator existe desde 1997. É mantido atualmente com recursos dos governos municipal e estadual. A estrutura conta com cinco alojamentos, sete salas, um banheiro para funcionários, uma área externa e um depósito.
Na ação, o promotor de justiça alega que o Estado está utilizando indevidamente a unidade municipal para acolhimento de jovens infratores de outros municípios, os quais deveriam ser atendidos num centro regional de internação, ainda não instalado, conforme regionalização da gestão do sistema socioeducativo estabelecida em 2010. Clayton Korb pede ainda que seja determinada judicialmente ao Estado a obrigação de construir e manter local adequado, dotado de estrutura física e pessoal, para o cumprimento da medida socioeducativa.
Com a crise do sistema de internação no Estado por falta de estabelecimentos apropriados, em 2010 houve a necessidade paliativa de regionalização das unidades existentes. Assim, o Tribunal de Justiça editou provimento regionalizando a gestão do sistema, tendo Itumbiara integrado a Região Sul, na condição de cidade pólo e mais 23 municípios. A Secretaria de Cidadania deveria, então, assumir sua responsabilidade como gestor estadual da execução de medidas de internação, o que não tem sido feito, conforme relatório do Conselho Nacional de Justiça. A administração municipal chegou a doar ao Estado uma área rural com edificações para instalação do Centro Regional de Internação, que encontra-se desde 2011 em fase de projeto na Agetop.
Desconsiderando a condição municipal do CRAI, o Estado passou a gestionar, em situação de emergência, vagas na unidade, ofertando-as para todo o Estado. O CRAI passou a receber adolescentes de outros municípios, sem qualquer reforma estrutural, ocasionando superlotação e falta de segurança. “O resultado desse modelo de sistema são as fugas constantes”, assegura o promotor.
Para ele, é evidente o prejuízo ao sistema local de cumprimento de medida socioeducativa, onde o município de Itumbiara, gestor legal da unidade, deve arcar com os custos de outros municípios e, ao mesmo tempo, se priva de ofertar vagas para os adolescentes da própria cidade.
Foi especialmente por esse motivo que o promotor acionou o Estado para que ele assuma sua responsabilidade, na instalação de uma unidade regional própria.
De acordo com Korb, na condição de gestor da execução das medidas socioeducativas de internação e em atendimento aos dispositivos legais que regulam o tema, o Estado deve instalar a sua unidade local e não apropriar-se da unidade municipal, precária e limitada, para transformá-la em unidade regional. “Há verdadeira e lícita omissão do Estado, destacando ainda que o provimento do TJ-GO não autorizou o Estado de Goiás a regionalizar o CRAI, que é regido por lei municipal”, conclui o promotor.

Fonte:FN Itumbiara
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