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Juiz autoriza arrendamento de imóveis do Hospital e Maternidade São Marcos para recuperação judicial

Postado Por: Unknown As quinta-feira, 10 de novembro de 2011 | 02:25:00


O juiz em substituição automática da 2ª Vara Cível e Fazenda Pública Estadual de Itumbiara, Altair Guerra da Costa, autorizou o arrendamento do Hospital e Maternidade São Marcos para recuperação judicial da instituição. A unidade hospitalar está com dívidas de aproximadamente R$ 5 milhões em tributos, atraso dos salários dos empregados e dos honorários dos plantões médicos, além de pagamentos a bancos e fornecedores.
O magistrado nomeou o liquidante e ex-secretário municipal de saúde para exercer o cargo de administrador judicial, sem direito a remuneração, conforme prevê a Lei de nº 11.101/2005. O servidor público poderá contratar um contador para auxiliá-lo na função.
Segundo os autos, com o modelo empírico adotado pela mantedora da instituição, constituída pela Maçonaria, Lions, Rotary e outros clubes de serviço, sem os subsídios necessários, levou o hospital a uma crise. Devido a essa situação, o Ministério Público ajuizou ação para dissolver o conselho de mantedores e tentar salvar a unidade hospitalar.
Após a dissolução da mantenedora do hospital, foram adotadas algumas medidas para recuperação financeira e da credibilidade da instituição. Contudo as alternativas utilizadas não foram suficientes para garantir o equilíbrio financeiro da unidade. Para melhorar a estrutura física e tornar a instituição atrativa aos candidatos ao arrendamento do local, o magistrado autorizou a venda do imóvel rural no valor de pouco mais de R$ 500 mil, montante adquirido por doação de um ex-paciente. O valor arrecadado será investido em reformas, ampliações e adequações do pronto-socorro, centro cirúrgico e da UTI do SUS.
O magistrado determinou que o prazo de arrendamento das dependências do hospital seja de 10 anos. Segundo Altair, o prazo proporcionará à instituição a possibilidade de quitar a dívida e formar fundo de reserva para atender às necessidades de investimento.
“A cessação do arrendamento e da respectiva renda pela retomada dos serviços pelo Hospital e Maternidade São Marcos logo após a quitação de suas dívidas representa um risco para a instituição num futuro próximo, porque o simples pagamento das dívidas não lhe proporciona capacidade para os indispensáveis investimentos visando a aquisição de equipamentos que hoje não possui e a disponibilidade de capital de giro”, explicou Altair.

Fonte: TJ Goiás
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