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STF torna pública a decisão do julgamento do Piso Nacional dos professores

Postado Por: Unknown As domingo, 28 de agosto de 2011 | 20:04:00


Quase cinco meses após o julgamento que reconheceu a constitucionalidade da lei que criou o piso nacional do magistério, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão da decisão. A publicação foi feita por meio do Diário da Justiça eletrônico do Supremo nesta quarta-feira, 24 de agosto. No dia do julgamento, em abril, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou estimativas e projeções do impacto total na folha de pagamento dos Municípios com a soma do piso como vencimento inicial e das horas-atividades. De acordo com o levantamento, o impacto seria de R$ 5,4 bilhões.

O acórdão detalha os votos e considerações dos Ministros do Supremo sobre os pontos da lei questionados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167. A CNM ressalta que a decisão final do STF sobre a ADI 4167 já está valendo desde abril, quando o extrato da decisão foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) – e os gestores municipais já vêm sendo cobrados desde então. “Os gestores estão se esforçando para cumprir o piso como vencimento básico e garantir ao professor um terço da carga horária destinado às horas trabalhadas”, diz o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, que ainda ressalta a mudança do conceito do piso e da necessidade de contratação de novos profissionais, em razão da diminuição do tempo de permanência do professor com os alunos em sala de aula.

À época do julgamento, o STF confirmou que o piso nacional deve ser interpretado como vencimento básico, sem gratificações e outros adicionais. Mas a maioria das prefeituras não tem recursos que garantam o salário dos professores de acordo com o que determina a lei. Dados da CNM revelam que, considerando o piso como vencimento inicial, a média salarial paga a professores de nível médio variou, em 2010, de R$ 587 a R$ 1.011,39. No caso dos docentes com formação superior, os salários variaram entre R$ 731,84 e R$ 1.299,59.

O estudo da CNM não considera a regra de 1/3 da jornada de trabalho destinada às horas-atividade, pelo fato de a questão ter sido analisada novamente pela Corte. Na decisão publicada nesta quarta-feira, o STF destaca que agora o limite máximo será de 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

A decisão do STF sobre a Lei do Piso impõe a necessidade de novo estudo sobre a realidade financeira dos Municípios em relação ao piso salarial do magistério. A pesquisa será divulgada pela CNM no início de setembro.

Assessoria de Imprensa AGM, com informações da CNM
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