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CPRv/1ª CIPMRv - Noticias das ultimas 96 horas...

Postado Por: Unknown As terça-feira, 9 de agosto de 2011 | 03:56:00


Ocorrências registradas pela 1ª CIPMRv nas ultimas 96 horas
1º Pelotão - Posto Rodoviário de Corumbaíba – Sonegação Fiscal - Durante fiscalização no km 51 da GO-139, equipe composta pelos sargentos Paulo e Neto, cabo Rabelo e soldado Barbosa abordaram o Caminhão M. Benz L1620. O caminhão estava carregado de cerveja, mas o condutor não possuía nenhum documento fiscal que comprovasse a origem lícita da mercadoria.
Ao todo foram apreendidas 4862 caixas de cerveja, contendo 12 latas cada uma, totalizando 58344 latas de cervejas.
A Secretária da Fazenda foi acionada e tomou as providências cabíveis.
3º Pelotão - Posto Rodoviário de Catalão – Menor na direção – Mais um menor é flagrado conduzindo veículo automotor em Rodovia Estadual atendida pela 1ª CIPMRv, equipe composta pelos sargentos Gilson, Pires, Gilberto e Coelho em abordagens flagraram um menor de idade conduzindo uma motocicleta Honda CG 125 Fan.
Diante do fato o veículo foi apreendido no Posto Rodoviário e o menor conduzido à Depol de Catalão para as providências cabíveis.
1º Pelotão - Posto Rodoviário de Caldas Novas – Direção Perigosa e Embriaguez – A equipe composta sargento Silvio, cabos Gleik e Glawlber e pelo soldado Silvio, em operação bloqueio na GO 139 no Km 79 foi dada ordem de parada para um condutor de um GM Celta que ignorou a ordem e evadiu-se em alta velocidade.
Foi feito acompanhamento pela equipe, o condutor ao perceber que estava sendo acompanhado efetuou varias ultrapassagens em locais proibidos, colocando sua própria vida e de terceiros em risco.
No altura do KM 70 o veículo foi abordado e foi verificado que o condutor estava em visível estado de embriaguês, porém, o mesmo recusou-se a realizar o teste de bafômetro, sendo então, preenchido um termo de constatação de alcoolemia.
De imediato foi dado voz de prisão ao condutor por desobediência e direção perigosa, apresentando o mesmo à Autoridade Policial de Caldas Novas para as providências cabíveis.
Foram ainda aplicadas as medidas administrativas previstas no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. (Dirigir sob a influência de álcool...)

Fonte: P/5 da 1ª CIPMRv
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